STJ - Embargos de declaração no agravo regimental. Embargos de divergência. Isenção das custas. Inexistência de pedido e de comprovação de justiça gratuita na petição de recurso. Deserção. Incidência do CPC/1973, art. 511. Alegação de prova do benefício de justiça gratuita nos autos. Insuficiência. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos rejeitados.
«1.- Não é suficiente a alegação de que o autor dos Embargos de Divergência é beneficiário da justiça gratuita, para que seja isento o pagamento das custas processuais. O preparo deve ser feito no momento da interposição do recurso, sob pena de deserção, sendo certo, outrossim, que na hipótese de o recorrente ser beneficiário da justiça gratuita, deve haver a renovação do pedido quando do manejo do recurso, uma vez que o deferimento anterior da benesse não alcança automaticamente as interposições posteriores. Precedente desta Corte (AgRg nos EAREsp 321.732/RS, Relatora Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, DJe 23/10/2013).
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)