STJ - Recurso ordinário em habeas corpus. Estelionato e apropriação indébita. Prisão cautelar. Fundamentação idônea. Periculosidade social. Gravidade concreta da conduta. Reincidência. Réus foragidos. Ausência de ilegalidade. Recurso improvido.
«1. Na espécie, a prisão cautelar foi decretada em razão da prática dos delitos de estelionato e apropriação indébita, sendo certo que os recorrentes estão foragidos do distrito da culpa, colocando a justiça sob suas administrações e impedindo a aplicação da lei penal, além de serem contumazes na prática de crimes dessa natureza, o que ao lado da mecânica delitiva perpetrada desvela a acentuada periculosidade, a colocar em risco a ordem pública, ainda mais, pela possibilidade concreta e pujante de reiteração delitiva. Isso determina, nos termos da jurisprudência desta Corte, um maior rigor no exame dos seus requisitos de cabimento. Na análise da legitimidade da prisão preventiva, «o mundo não pode ser colocado entre parênteses. O entendimento de que o fato criminoso em si não pode ser conhecido e valorado para a decretação ou a manutenção da prisão cautelar não é consentâneo com o próprio instituto da prisão preventiva, já que a imposição desta tem por pressuposto a presença de prova da materialidade do crime e de indícios de autoria» (HC 105.585/SP, Relatora a Ministra Rosa Weber, DJe de 21/8/2012). Desse modo, se as circunstâncias da prática do crime indicam a efetiva periculosidade do agente e a gravidade concreta da conduta, válida a manutenção da custódia cautelar para o resguardo da ordem pública. Precedentes.
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