STJ - Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Crimes de tráfico ilícito de drogas, associação para o tráfico e porte/posse ilegal de arma de fogo. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Garantia da ordem pública. Certa quantidade e natureza da droga 290g de cocaína, na forma de crack). Interceptações telefônicas revelaram a existência de organização criminosa. Fundamentação suficiente. Recurso desprovido.
«1. O Recorrente e dois Corréus foram surpreendidos com certa quantidade de cocaína, na forma de crack (290g), e armas de fogo, sendo que interceptações telefônicas judicialmente autorizadas relevaram que eles fariam parte de uma organização criminosa. Tais circunstâncias denotam a pertinência da manutenção da prisão preventiva sub examine, como forma de garantir a ordem pública, nos termos do CPP, art. 312.
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