STJ - Recurso especial. Processual civil. Prova pericial. Momento de impugnação ao perito. Preclusão. Não ocorrência. Discussão acerca da qualidade técnico/científica do laudo pericial. Impugnação após a elaboração dos trabalhos periciais. Possibilidade (CPC, art. 424, i). Omissões relevantes no julgado (CPC, art. 535). Ocorrência. Recurso especial parcialmente provido.
«1. Quando a prova dos fatos debatidos na lide depender de conhecimento técnico ou científico o juiz será necessariamente assistido por um ou mais peritos, ou seja, profissionais de nível universitário, dotados de especialidade na matéria sobre a qual deverão opinar, realizando exame, vistoria ou avaliação, na condição de auxiliares do juízo (CPC, arts. 145, 420, caput, e 431-B), ressalvadas as hipóteses excepcionais previstas nos arts. 420, parágrafo único, e 427 do CPC/1973.
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