STJ - Processual civil. Administrativo. Recursos hídricos. Utilização de fontes alternativas de água para consumo humano. Lei 11.445/2007, art. 45, § 2º. Diretrizes nacionais para o saneamento básico. Art. 11, IV, do Decreto estadual 40.156/2006. Incidência da Súmula 280/STF.
«1. Não há que se falar em ofensa ao artigo 11, inciso IV, do Decreto Estadual 40.156/2006 nesta instância recursal, uma vez que é incabível rediscussão de matéria de direito local, sendo devida a aplicação, por analogia, do enunciado 280 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. Ademais, em tal ponto, ressalta-se que o Tribunal a quo, ao analisar tal dispositivo, decidiu que o Poder Legislativo local extrapolou seu poder regulamentar, ou seja, matéria de cunho eminentemente constitucional, o que refoge, também, da competência desta Corte Superior por meio de recurso especial, cabendo, tão-somente, ao STF o exame de eventual ofensa.
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