STJ - Indiciamento formal. Denúncia ofertada e recebida. Desnecessidade de prosseguimento do procedimento investigatório. Constrangimento ilegal evidenciado.
«1. Sendo o inquérito policial instrumento de investigação destinado à formação da opinio delicti, ou seja, do convencimento por parte do Ministério Público a respeito da autoria do crime e suas circunstâncias, com o intuito de formulação de acusação nos casos de ação penal pública, caracteriza constrangimento ilegal o formal indiciamento dos pacientes que já tiveram contra si oferecida a denúncia, a qual, inclusive, foi recebida pelo magistrado singular.
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