STJ - Cerceamento do direito de defesa. Audiência realizada sem a presença do acusado. Atestado médico que não indiciaria a moléstia da qual seria portador. Documento considerado inidôneo pela magistrada singular. Comparecimento do advogado contratado pelo réu. Ausência de comprovação de prejuízo. Mácula inexistente.
«1. Tendo a togada de origem considerado o atestado médico apresentado pelo patrono do acusado inidôneo para fins de comprovação da impossibilidade de comparecimento do réu à audiência, notadamente porque dele sequer constaria a identificação da moléstia da qual estaria acometido, bem como destacado a inexistência de prejuízo à sua defesa diante da presença do seu advogado, não se vislumbra qualquer constrangimento ilegal a ser reparado por esta Corte Superior de Justiça.»
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