STJ - Habeas corpus. Substitutivo de recurso próprio. Não conhecimento. Crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes. Execução penal. Concessão de indulto. Dispensa de prévia manifestação do conselho penitenciário. Nulidade de decisão. Observância dos critérios estabelecidos no Decreto. Obrigatoriedade. Precedentes. Exegese do Decreto 7.420/2010, art. 10, § 2º.
«I - Acompanhando o entendimento firmado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Habeas Corpus 109.956, de relatoria do Excelentíssimo Ministro Marco Aurélio, a 5ª Turma deste Superior Tribunal de Justiça passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir o uso do writ como substitutivo de recurso ordinário, previsto nos arts. 105, II, a, da Constituição da República e 30 da Lei 8.038/1990, sob pena de frustrar a celeridade e desvirtuar a essência desse instrumento constitucional.
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