STJ - Recurso especial repetitivo. Previdenciário. Seguridade social. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 645. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Renúncia à aposentadoria. Jubilamento. Prescrição. Prazo decadencial. Decadência prevista na Lei 8.213/1991, art. 103. Inaplicabilidade. Hermenêutica. Interpretação restritiva. Recurso improvido. Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º. Decreto 3.048/1999, art. 130, II, «b». CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.
«1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem examina a questão supostamente omitida «de forma criteriosa e percuciente, não havendo falar em provimento jurisdicional faltoso, senão em provimento jurisdicional que desampara a pretensão da embargante» (REsp 1.124.595/RS, Rel. Min. ELIANA CALMON, Segunda Turma, DJe de 20/11/09).
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