STJ - Tributário. Possibilidade de substituição da CDA até a prolação da sentença. Súmula 392/STJ. Nulidade conhecida pelo tribunal. Impossibilidade de concessão de prazo para substituição ou emenda da CDA nessa fase.
«1. A pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a substituição da CDA só é possível até a prolação da sentença, desde que seja para correção de erro material ou formal. Precedentes: EREsp 928.151/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 9.8.2010, DJe 19.8.2010; REsp 1.192.411/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 22.6.2010, DJe 1.7.2010.
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