STJ - Processual civil. Embargos de declaração no agravo em recurso especial. Recebimento como agravo regimental. Financiamento de rede de eletrificação rural. Incidência da Súmula 7/STJ. Termo de contribuição. Enriquecimento ilícito. Prescrição trienal. Precedente da Segunda Seção submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C. Decisão mantida.
«1. Conforme definido no julgamento do REsp 1.249.321/RS, submetido ao rito dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C), o pedido relativo a ressarcimento de valores despendidos com a construção de rede de eletrificação rural, quando ausente instrumento prevendo tal restituição, «prescreve em 20 (vinte) anos, na vigência do Código Civil de 1916, e em 3 (três) anos, na vigência do Código Civil de 2002, por se tratar de demanda fundada em enriquecimento sem causa (Código Civil de 2002» (Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 16/4/2013, art. 206, § 3º, inciso IV), observada, igualmente, a regra de transição prevista no art. 2.028).
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