STJ - Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Cômputo do tempo de serviço prestado em atividade rural para fins de aposentadoria urbana. Possibilidade. Contribuições previdenciárias relativas ao período de labor rural. Desnecessidade. Não cumprimento do período de carência durante o tempo de serviço urbano. Benefício não concedido. Súmula 83/STJ.
«1. A jurisprudência do STJ pacificou o entendimento de que inexiste óbice legal ao cômputo do tempo de serviço rural exercido anteriormente à edição da Lei 8.213/1991, independentemente do recolhimento das contribuições respectivas, para a obtenção de aposentadoria urbana, se durante o período de trabalho urbano é cumprida a carência exigida para a concessão do benefício.
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