STJ - Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Anistia política. Instauração de procedimento tendente a rever a anistia. Manifestação do poder de autotutela. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54 («caput» e § 2º). Necessidade de dilação probatória. Inadequação da via eleita. Ausência de direito líquido e certo.
«1. As questões relacionadas à anulação da anistia concedida aos militares com base na Portaria 1.104/1964 têm sido discutidas em três fases: a) primeira, relativa aos Mandados de Segurança que atacaram a Portaria Interministerial 134/2011, a qual instituiu grupo de trabalho com a finalidade de revisar os atos concessivos; b) segunda, em que os writs impugnam a legalidade do Despacho emitido pelo Ministro de Estado da Justiça que determina a instauração dos procedimentos administrativos de revisão; e c) terceira, distinta das situações pretéritas, pois relacionada às demandas que impugnam ato concreto, individual e conclusivo, resultado do encerramento dos processos revisionais, consistente na efetiva anulação das anistias concedidas. O presente caso se amolda à segunda hipótese.
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