STJ - Agravo regimental no recurso especial. Hipoteca judiciária. Efeito anexo ou secundário da sentença. Ausência de contraditório prévio. Precedente específico desta corte superior.
«1. «Não obstante seja um efeito da sentença condenatória, a hipoteca judiciária não pode ser constituída unilateralmente; o devedor deve ser ouvido previamente a respeito do pedido. Recurso especial conhecido e provido» (REsp 439.648/PR, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/11/2006, DJ 04/12/2006, p. 294).
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