TST - Horas extraordinárias. Banco de horas. Descaracterização.
«Conforme se infere do v. acórdão regional, o regime de banco de horas previsto na norma coletiva foi descaracterizado quando da sua implantação pela reclamada, na medida em que equivocado o critério adotado pela empresa para a apuração do saldo de horas, em claro prejuízo ao empregado, o qual iniciava a compensação já com saldo negativo e, na maior parte dos meses, tinha saldo final também negativo, visto que sempre havia desconto das horas não trabalhadas no sábado. Não se trata, portanto, de invalidação de banco de horas previsto em norma coletiva, mas na descaracterização desse regime quando da implantação pela própria empresa. Recurso de revista não conhecido.»
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