TST - Recurso de revista. Enquadramento sindical. Norma coletiva aplicável. Operador de telemarketing.
«O TRT deixou consignado que a convenção coletiva firmada pelo SINDMEST aplica-se ao reclamante, pois esse sindicato representa «as empresas que desenvolvem preponderantemente as atividades relativas ao sistema de telecomunicações» e. é inegável que a atividade preponderante da Reclamada seja o ramo da telecomunicação». Além disso, foi constatado que a convenção coletiva apresenta normas mais vantajosas do que o acordo coletivo. E, no confronto entre convenção coletiva e acordo coletivo reconhecidamente válidos (CF/88, art. 7º, XXVI), a jurisprudência predominante nesta Corte Superior segue adotando o entendimento de que deve ser observado o ajuste coletivo mais benéfico (CLT, art. 620). E, na aferição de qual ajuste coletivo é o mais benéfico, aplica-se a teoria do conglobamento, ou seja, a convenção coletiva e o acordo coletivo devem ser considerados em sua totalidade: não se pode pinçar isoladamente as cláusulas mais benéficas de um e de outro. E nesta esfera recursal não há como se chegar a conclusão contrária (Súmula 126/TST). Recurso de revista de que não se conhece.»
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