TST - Recurso de revista. Deserção do recurso ordinário. Recolhimento das custas processuais. Guia siafi. Validade.
«Na Justiça do Trabalho, os procedimentos para o recolhimento de custas e emolumentos devidos à União estão disciplinados pelo Ato Conjunto 21/TST.CSJT.GP.SG, de 7 de dezembro de 2010, que, em seu art. 1º, dispõe que, «A partir de 1° de janeiro de 2011, o pagamento das custas e dos emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho deverá ser realizado, exclusivamente, mediante Guia de Recolhimento da União. GRU Judicial». A Instrução Normativa STN 02, de 22/5/2009, que dispõe sobre a Guia de Recolhimento da União. GRU, estabelece no § 3º do art. 6º que «A GRU Eletrônica é um documento do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal. SIAFI e será de uso obrigatório nos pagamentos entre órgãos e entidades da União». Comprovado o recolhimento das custas processuais por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), bem como observados os nomes da emitente (reclamada) e do TRT de origem, a identificação do processo e o valor determinado pelo Juízo de primeiro grau (R$ 1.000,00), deve ser afastada a deserção do recurso. Recurso de revista a que se dá provimento.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)