TST - Suspeição de testemunha.
«No caso, o TRT manteve a sentença que declarou suspeita a testemunha da reclamante, não pelo fato de ter litigado contra a reclamada em processo diverso. No acórdão, foi destacada uma peculiaridade, a saber: «A testemunha Natasha de Cássia Thomazi Lima (testemunha da autora nestes autos) foi referida nos autos da RT 0030300-48.2011.5.17.005 (fl. 127), cuja autora Delci Ponciano Gomes desdisse (fl. 152v), em Juízo, a petição inicial no tocante à jornada de trabalho e ao dano moral. Em razão disso a testemunha foi declarada suspeita e ouvida apenas como informante». Constata-se que contra esse fundamento não houve impugnação específica (Súmula 422/TST),nem foi contrariada a Súmula 357/TST.
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