TST - Recurso de revista. Reclamante. Cef. Complementação de aposentadoria. Auxílio-alimentação. Supressão.
«Nos termos da OJ Transitória 51 da SBDI-1 do TST, "a determinação de supressão do pagamento de auxílio-alimentação aos aposentados e pensionistas da Caixa Econômica Federal, oriunda do Ministério da Fazenda, não atinge aqueles ex-empregados que já percebiam o benefício", entendimento que não se refere especificamente aos trabalhadores que recebiam o auxílio-alimentação no curso da aposentadoria até a data da alteração, mas, sim, àqueles efetivamente admitidos antes da alteração, cujos contratos de trabalho asseguraram o futuro pagamento da parcela na complementação de aposentadoria. 2 - Conforme a Súmula 288/TST: «A complementação dos proventos da aposentadoria é regida pelas normas em vigor na data da admissão do empregado, observando-se as alterações posteriores desde que mais favoráveis ao beneficiário do direito». 3 - Portanto, é devido o pagamento da parcela auxílio-alimentação na complementação de aposentadoria da reclamante, porque prevista por norma interna na época da contratação. 4 - Recurso de revista a que se dá provimento.»
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