TST - Recurso de revista. Ente público. Agente comunitário de saúde. Diferença salarial. Incentivo adicional.
«O CF/88, art. 169 estabelece que a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração pelos órgãos e entidades da Administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, dar-se-á somente mediante autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias. O agente comunitário de saúde é servidor público, vinculado ao Município, ente público cujos atos devem ser regidos pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme disposto no CF/88, art. 37, caput. Nesse contexto, o incentivo adicional criado por portaria do Ministério da Saúde, portanto, sem expressa autorização legislativa, inviabiliza o reconhecimento da verba como vantagem pecuniária a ser paga aos agentes comunitários de saúde, com ou sem cunho salarial, conforme CF/88, art. 37, X. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.»
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