TST - Recurso de revista. Prescrição. Professor. Alteração contratual. Redução nominal do valor hora-aula.
«O CLT, art. 320 define a unidade hora-aula como padrão de remuneração do professor e o número delas na semana, enquanto o § 1º do referido dispositivo legal prevê o pagamento mensal, considerando o mês de quatro semanas e meia. Vale dizer: o empregado-professor é horista com pagamento mensal. Tem-se, ainda, que o professor que recebe salário mensal à base de hora-aula tem direito ao acréscimo de 1/6 a título de repouso semanal remunerado, considerando-se para esse fim o mês de quatro semanas e meia (Súmula 351/TST). No caso, o Regional, ao analisar o tema das diferenças salariais, demonstrou a redução nominal do valor da hora-aula. Assim, a pretensão de diferença salarial em decorrência de redução do valor da hora-aula (redução salarial) encontra fundamento em norma legal e no princípio da irredutibilidade salarial contido no CF/88, art. 7º, VI, sendo aplicável a prescrição parcial (quinquenal). A decisão recorrida encontra-se em consonância com a parte final da Súmula 294/TST (§ 5º do CLT, art. 896). Recurso de revista não conhecido.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)