TST - Verbas rescisórias.
«Tratando-se de processo submetido ao rito sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme desta Corte ou por violação direta e literal da Constituição Federal (CLT, art. 896, § 6º). Assim, inservíveis eventuais alegações de violação de dispositivos infraconstitucionais e de divergência jurisprudencial. Ademais, a decisão de origem não analisou o tema à luz do CF/88, art. 8º, VI. Incidência da Súmula 297/TST.
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)