TST - Horas extras. Banco de horas. Descumprimento de clásula de instrumento coletivo.
«No caso, o Regional consignou a existência de banco de horas e que as reclamadas não observaram integralmente as cláusulas normativas no tocante ao fornecimento mensal de informativo individual aos empregados ou no recibo de pagamento, contendo o saldo de horas lançadas no banco de horas, apuradas no período encerrado. Asseverou que os controles de jornada revelam que uma parte das horas extras era creditada no banco de horas e outra parte era destinada a pagamento, sem nenhum critério objetivo. Destacou, ainda, que, em diversas oportunidades, a jornada de trabalho extrapolou o limite máximo de dez horas diárias previsto no § 2º do CLT, art. 59.
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