TST - Complementação de aposentadoria. Diferenças. Prescrição.
«Na esteira do atual entendimento deste Tribunal, a pretensão de diferenças de complementação de aposentadoria atrai apenas a incidência da prescrição parcial, na forma da Súmula 327/TST, exceto quando o direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, situação não verificada no caso concreto, visto que a parcela foi paga no curso do contrato, e a controvérsia refere-se ao período não prescrito. Recurso de revista não conhecido.»
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