TST - Recursos de revista da cvrd e da aratec manutenção e instalações ltda. Matéria comum. Análise conjunta. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Verbas rescisórias. Pagamento a menor. Diferenças reconhecidas em juízo. Inaplicabilidade da sanção.
«A previsão da multa do § 8º do CLT, art. 477 destina-se às hipóteses nas quais o empregador, injustificadamente, não paga, nos prazos estipulados no § 6º do dispositivo, as parcelas constantes do instrumento de rescisão contratual. A natureza penal da sanção imposta no § 8º impede a interpretação extensiva de seu preceito para os casos de diferenças rescisórias deferidas judicialmente, pela desconstituição da modalidade de contrato a termo. Incontroverso nos autos o pagamento das parcelas rescisórias no prazo legal, incabível a imposição da penalidade. Recurso de revista conhecido e provido.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)