TST - Anistia. Efeitos. Readmissão.
«O entendimento prevalecente no âmbito desta Corte, conforme vários precedentes, é no sentido de não ser a anistia da Lei 8.878/1994 ampla, geral e irrestrita, cabendo à Administração Pública verificar a oportunidade e conveniência para deferir o direito. No caso, o Regional consignou que foram preenchidos os requisitos exigidos pela lei para a readmissão do reclamante, tendo em vista a presunção advinda dos efeitos materiais da revelia aplicada à reclamada. Recurso de revista não conhecido.»
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