TST - Recurso de revista. Prescrição. Anistia. Cbtu. Lei 8.878/94.
«A jurisprudência desta Corte, nos casos de anistia, é no sentido de que apenas depois de reconhecido ou negado o direito do empregado ao retorno ao serviço é que pode iniciar-se a fluência do prazo prescricional. Adota-se teoria da actio nata. Nos presentes autos, conforme consta das decisões ordinárias, o direito do reclamante surgiu com a publicação da Portaria 6, de 3 de março de 2005, da Comissão Interministerial (CEI), que deferiu o pleito dos interessados à condição de anistiados. Logo, proposta a ação antes de decorridos os dois anos da publicação da referida portaria, não há prescrição a ser pronunciada. Recurso de revista não conhecido.»
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