TST - Benefício da justiça gratuita. Declaração de hipossuficiência econômica. Deferimento.
«O eg. Tribunal Regional entendeu válida a declaração de pobreza juntada aos autos pelo reclamante. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI-I, para o deferimento dos benefícios da justiça gratuita, basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica. Nesse passo, intactos os artigos 5º, LXXIV, 145, II, da Constituição Federal, 790, § 3º, da CLT, 77 e 176 do CTN.
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