TST - Intervalo intrajornada. Ausência de prova quanto ao fracionamento do intervalo. Norma coletiva.
«Extrai-se do v. acórdão regional que não restou comprovado nos autos o fracionamento do intervalo intrajornada, já que o próprio preposto da reclamada declarou que o reclamante usufruía apenas 30 minutos de intervalo. Nesse contexto, em que não ficou comprovado o fracionamento do intervalo intrajornada em dois períodos de trinta minutos, previsto em norma coletiva, não se verifica a alegada violação dos artigos 7º, III, XIV, XXVI, 8º, e 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal. Do mesmo modo, não há de se falar em afronta do CLT, art. 71, §3º, já que não preenchidos os requisitos previstos no aludido dispositivo da CLT.
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