TST - Prescrição. Doença ocupacional (tendinite do ombro direito). Indenização por danos materiais e morais. Suspensão do contrato de trabalho decorrente de concessão de benefício previdenciário.
«Delimitado pelo eg. Tribunal Regional que o contrato de trabalho do autor encontra-se suspenso desde 22/03/2003, inicialmente, em face de auxílio doença acidentário e, depois, em razão de aposentadoria por invalidez, concedida em 12/10/2004, data da ciência inequívoca da incapacidade para o trabalho, há de se reconhecer a incidência da prescrição trabalhista quinquenal. No caso, constatado que a ação foi proposta em 01/02/2008, ou seja, antes do decurso do prazo de cinco anos previsto no CF/88, art. 7º, XXIX, ainda que considerada a data inicial da suspensão do contrato de trabalho, decorrente do auxílio doença acidentário, não há prescrição da pretensão do direito do reclamante à indenização por danos morais e materiais decorrentes da doença ocupacional (tendinite do ombro direito), a qual ocasionou a sua incapacidade. Recurso de revista conhecido e desprovido.»
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