TST - Recurso de revista. Estabilidade provisória. Gestante. Gravidez no curso do aviso prévio indenizado. Indenização devida. Aborto espontâneo superveniente
«1. A atual, iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consagra o entendimento de que a empregada gestante faz jus à indenização decorrente da estabilidade provisória prevista no art. 10, II, «b», do ADCT mesmo na hipótese de gravidez ocorrida no curso do aviso prévio indenizado, independentemente da ciência do empregador ou da própria empregada. Precedentes.
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