TST - Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. FGTS. Depósitos em atraso no curso do contrato de emprego. Acordo firmado entre empregador e caixa econômica federal para parcelamento do débito. Cobrança promovida pelo empregado. Possibilidade
«1. O Governo Federal, por intermédio da Caixa Econômica Federal, órgão gestor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, vem estimulando o parcelamento das dívidas contraídas por empregadores da iniciativa privada ou entes públicos que ostentem a mesma condição, formalizado por acordo de parcelamento.
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