TST - Danos morais. Valor da indenização.
«O exame do conhecimento do Recurso de Revista, em que se discute o quantum devido a título de indenização por dano moral, não está restrito aos pressupostos inscritos no CLT, art. 896, visto que a fixação dessa indenização envolve a observância aos critérios da proporcionalidade e da razoabilidade, e a aferição da observância aos aludidos critérios não remete, necessariamente, ao campo da prova. Na hipótese dos autos, é possível verificar que o Tribunal Regional, ao manter o valor da indenização, observou os supramencionados critérios preconizados no inc. V do CF/88, art. 5º. Ademais, não foi demonstrada divergência jurisprudencial.
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