TST - Turnos ininterruptos de revezamento. Elastecimento da jornada. Acordo coletivo. Horas extras.
«Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras» (Súmula 423/TST). Entretanto, no caso dos autos, segundo esclareceu o Tribunal Regional. indicando os controles de frequência. o reclamante trabalhava em jornadas superiores a oito horas. Dessa forma, é devido o pagamento, como extras, das horas prestadas além da sexta hora diária, a serem apuradas em liquidação, com os devidos reflexos.
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