TST - Agravo de instrumento. Recurso de revista. Cargo de confiança. CLT, art. 62, II. Enquadramento.
«O Tribunal Regional consignou que a reclamante estava subordinada ao diretor de escola e que «na qualidade de coordenadora da escola a reclamante cuidava de toda a proposta pedagógica da escola, selecionando os materiais didáticos e estabelecendo a organização das atividades dos professores, inclusive com a propositura da sistemática de avaliação. Trata-se de cargo de chefia intermediária, situação que pode ser enquadrada na exceção do CLT, art. 62.» Ante o quadro fático delineado pela Corte de origem, forçoso concluir que a reclamante não se enquadra na regra do inciso II do CLT, art. 62, merecendo reforma o acórdão regional, para restabelecer a sentença no que tange ao pagamento de horas extras. Nesse contexto, há de se admitir o recurso de revista, por violação do CLT, art. 62, II, para melhor exame da matéria.
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)