TST - Diferenças salariais. Cargo comissionado. Remuneração diferenciada. Critérios geográficos e econômicos.
«A reestruturação advinda por meio da CI 289/02, que instituiu novas remunerações dos cargos em comissão nos níveis gerenciais da CEF, estabelecendo uma classificação das agências conforme a região geográfica e o grau de contribuições para os resultados da empresa, instituindo, em decorrência, uma distinção salarial entre os gerentes, conforme a classificação da agência em que estejam lotados, não importou em alteração lesiva ou em ofensa ao princípio da isonomia ou da não-discriminação, tendo havido apenas a adequação do padrão remuneratório às diferentes situações ocorridas no cotidiano da prestação de serviços dos gerentes, dentro do poder regulamentar do empregador. Precedentes.
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