TST - Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Redução. Norma coletiva. Impossibilidade.
«O intervalo mínimo estabelecido em lei para refeição e descanso é direito indisponível do trabalhador, inerente à sua higidez física e mental, sobre o qual não podem dispor as partes em instrumentos coletivos de trabalho, cujo desrespeito gera direito ao pagamento de horas extraordinárias, com repercussão do seu valor nas demais parcelas trabalhistas, em razão da sua natureza salarial. Inteligência dos itens, I, II e III, da Súmula 437.
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