TST - Fundação municipal pública. Inconstitucionalidade «incidenter tantum». Gratificação de produtividade pela Resolução 11/1997 do conselho municipal. Agente municipal de saúde.
«A colenda a SBDI Plena desta Corte, na sessão realizada em 27/06/2011, nos autos do processo E-ED-RR-21500-04.2008.5.22.0003, envolvendo a mesma reclamada, pacificou a questão, no sentido de configurar usurpação de competência legislativa, a hipótese em que vantagem remuneratória é criada por resolução do Conselho Municipal de Saúde de Teresina, por tratar-se de matéria cuja regulamentação legal é de iniciativa do chefe do Executivo, que, in casu, consubstancia-se na figura do Prefeito, nos termos do artigo 61, § 1.º, II, "a", da Constituição Federal.
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