TST - Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Aviso prévio. Renúncia. Não caracterização. Súmula 276. Provimento.
«Segundo o entendimento perfilhado na Súmula 276, o aviso prévio constitui direito irrenunciável pelo empregado, sendo devido pagamento correspondente, mesmo diante de pedido de dispensa do seu cumprimento pelo trabalhador, excetuado o caso em que comprovada a obtenção de novo emprego.
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