TST - Recurso de revista. Deserção. Custas processuais. Recolhimento por meio eletrônico. Autenticação. Desnecessidade.
«Consoante a jurisprudência pacífica desta Corte, tratando-se de recolhimento de custas processuais por meio eletrônico, não há como exigir da parte a autenticação a que alude o CLT, art. 830.
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