TST - Recurso de revista. Contribuição assistencial patronal. Empresa não associada. Extensão. Impossibilidade.
«Os arts. 5º, XX, e 8º, V, da Constituição da República asseguram a liberdade de associação e sindicalização, tanto a empregados quanto aos empregadores. Desse modo, é vedada a instituição, por instrumento coletivo, de contribuição assistencial a ser cobrada, indistintamente e compulsoriamente, de toda a categoria econômica. Aplica-se, por analogia, o disposto no Precedente Normativo n° 119 e na Orientação Jurisprudencial 17, ambos da SDC do TST.
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