TST - Recurso de revista. Caixa bancário. Horas extras. Intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados. Previsão coletiva.
«O Tribunal Regional concluiu que o caixa de banco não tem direito ao intervalo de 10 minutos previsto em norma coletiva para empregados que exerçam atividades de entrada de dados, sujeitas a movimentos repetitivos, pois suas atribuições não eram realizadas, exclusivamente, com entrada de dados, uma vez que também se destinam à movimentação de valores, ao atendimento de clientes, à realização de cálculos e conferência de documentos. Logo, inadmissível o recurso de revista, pois o acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência iterativa, notória e atual deste Tribunal Superior, atraindo a incidência da Súmula 333/TST.
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