TST - Recurso de revista. Empregado da caixa econômica federal. Reversão à jornada de seis horas. Redução do valor da gratificação de função. Redução salarial. Inocorrência.
«Na linha da jurisprudência atual e dominante desta Corte Superior, a redução do valor da gratificação de função, decorrente da reversão à jornada de seis horas, ante a nulidade da adesão do empregado à jornada de oito horas prevista no Plano de Cargos e Salários em Comissão da Caixa Econômica Federal, não configura redução salarial, mas sim adequação da remuneração do empregado à jornada exercida. Assim, ao reconhecer o direito do autor às diferenças salariais, decorrentes da redução do valor da gratificação de função, o Tribunal Regional de origem dissentiu da orientação dessa Corte, acabando por violar o CF/88, art. 7º, VI.
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