TST - Recurso de revista. Servidores aposentados por tempo de contribuição. Manutenção do plano de saúde coletivo de autogestão. Impossibilidade.
«Nos termos do Lei 9.656/1998, art. 31, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, «ao aposentado que contribuir para produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1 o desta Lei, em decorrência de vínculo empregatício, pelo prazo mínimo de dez anos, é assegurado o direito de manutenção como beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral». Na hipótese em comento, os servidores, quando na ativa, contribuíam com o pagamento do valor correspondente a 20% da despesa médico-hospitalar realizada pelo empregado e/ou seus dependentes. Portanto, ao indeferir a pretensão dos Reclamantes, de manutenção do plano de saúde após a aposentadoria voluntária, nos mesmos moldes anteriores (20% pelo obreiro, 80% pela empresa), o Regional proferiu decisão em consonância com o dispositivo legal referido, que garante ao empregado aposentado o direito de manutenção do plano de saúde, desde que assuma o seu pagamento integral. Recurso de revista não conhecido.»
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