TST - Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Redução mediante acordo coletivo. Autorização do Ministério do Trabalho e emprego.
«Conquanto o intervalo intrajornada constitua medida de higiene, saúde e segurança do empregado, bem como esta Corte, nos termos da Súmula 437, II, tenha firmado o entendimento de que não é válida a cláusula coletiva que suprima ou reduza o intervalo intrajornada, o CLT, art. 71, § 3.º dispõe ser possível a redução do intervalo mediante autorização do Ministério do Trabalho. No caso, o Regional registra a existência da referida autorização; assim, conclui-se pela validade, no caso, da redução do intervalo intrajornada. Recurso de Revista não conhecido.»
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