TST - Recurso de revista do reclamante. Atraso no pagamento de salário. Acordo coletivo. Sociedade de economia mista vinculada ao estado. Indenização por danos morais.
«Verifica-se que não houve mora no pagamento do salário do obreiro. No caso, apesar de a Reclamada ter inserido uma cláusula no acordo coletivo de trabalho, no qual se obrigou a pagar o salário de seus funcionários até o dia 25 de cada mês, o fato é que se trata de cláusula inexequível, pois a Reclamada é uma sociedade de economia mista, vinculada ao Estado, e restou comprovado que ela depende do repasse dos recursos do Estado para o pagamento do salário de seus funcionários. Além disso, o pagamento dos salários era realizado, no mais tardar, até o dia trinta, de modo que restou observado o disposto no CLT, art. 459, § 1.º, o qual serve como diretriz para caracterizar ou não a mora da Reclamada. Por fim, ausente a mora, não há de se falar em indenização por danos morais pelo atraso no pagamento dos salários. Recurso de Revista não conhecido.»
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