TST - Recurso de revista. Progressões por merecimento. Necessidade de deliberação da diretoria.
«Quanto às progressões horizontais por merecimento, consoante o entendimento firmado nesta Corte, em relação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, não se pode aplicar às progressões por merecimento o mesmo raciocínio utilizado para as progressões por antiguidade, de que trata a OJT 71 da SBDI-1, uma vez que o critério «merecimento» é compatível com a exigência estabelecida pelo PCCS, no tocante à necessidade de prévia deliberação, por parte da diretoria da empresa, para que se apure acerca da pertinência das promoções a serem concedidas. Conquanto a citada OJT 71 da SBDI-1 desta Corte Superior se refira à ECT, o mesmo raciocínio se aplica à CONAB.
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