TST - Recurso de revista da reclamante. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Deferimento do período total correspondente ao intervalo intrajornada. Súmula 437, I, do TST.
«A questão referente à concessão parcial do intervalo intrajornada encontra-se pacificada no âmbito desta Corte, por meio da Súmula 437, I, do TST, a qual estabelece que, não havendo a concessão total ou a parcial do intervalo intrajornada, é devido o período total correspondente ao intervalo, com adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Ora, tendo em vista que o § 4.º do CLT, art. 71 não exige, como pressuposto para a concessão integral da hora intervalar, a habitualidade da sua concessão irregular, nem estabelece quantos minutos são necessários para se fazer jus à indenização em apreço, a decisão regional que desconsiderou os dias em que foi irregularmente fruído o intervalo de que trata o CLT, art. 71 deve ser reformada, de modo a adequar-se ao entendimento perfilhado por esta Corte. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.»
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