TST - Danos morais.
«Constata-se que o Regional reputou provados os elementos configuradores da responsabilidade civil da Reclamada pelo abalo moral que acometera o Autor, ressaltando a comprovação do ato ilícito da ora Recorrente, razão pela qual concluiu que o Reclamante deveria ser indenizado pelos danos sofridos em decorrência da inscrição de seu nome no SERASA e SPC.
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)