TST - Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria.
«De acordo com a nova redação da Súmula 327/TST, a pretensão relativa a diferenças de complementação de aposentadoria, desde que não decorram de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, submete-se à prescrição parcial e quinquenal. Assim, considerando que a presente demanda versa sobre diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes do critério de cálculo do benefício, tem-se que a prescrição aplicável é a parcial. Recurso de Revista conhecido e provido.»
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